Equipamentos para aquecimento a Biomassa/Pellets
Os benefícios fiscais
Na aquisição de equipamentos novos de energias renováveis existem alguns benefícios fiscais, tanto para particulares como para empresas.
IRS – Imposto sobre o Rendimento Singular
Para o ano de 2009 e de acordo com o Artigo 85º do Código do IRS, são dedutíveis à colecta 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de 796 €.
Para o ano de 2010 a dedução para as energias renováveis é de 30% da importância despendida até ao limite de 803€. Desta vez a esta dedução só pode ser feita de 4 em 4 anos.
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
Os equipamentos estão sujeitos a IVA à taxa intermédia de 13% desde 1 de Julho de 2010, até 30 Junho de 2010 era de 12%.
Alguns dados oficiais
Deduções ambientais
1 – São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de (euro) 803:
a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração), por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;
b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;
c) Veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
2 – As deduções referidas em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.
(Artigo aditado pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)